...
Blogofólio
 

Alterar tamanho página


+55 (21) 2221-5054 magic@magic.art.br

1º página.......
Conteúdo RSS
.......

Categoria ‘Design’

20 dúvidas sobre registro de marcas

Friday, July 11th, 2008

Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.

Por Rudinei Modezejewski [Webinsider]

 

Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?

Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

Veja mais conteúdos como esse em Microsoft Pequenas Empresas

8. Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?

Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?

Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?

Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?

Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?

Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido. [Webinsider]

Brasil, mostra a tua cara – 1

Monday, April 14th, 2008

Design delicado, art-deco brasileiro, espírito de bom humor. Sem dúvida um representante ilustre das artes gráficas no Brasil. O designer e caricaturista Jota Carlos dirigiu, no período de 1922 a 1930, duas importantes publicações no cenário brasileiro: O Malho e Para Todos.

Além do aspecto artístico, as revistas trazem um tipo de leitura deliciosamente leve, que descortina o retrato de uma sociedade, pessoas e hábitos.

´As revistas antigas são instrumentos preciosos para se conhecer o passado. Talvez pelo fato de não terem sido pensadas (projetadas) para durar tanto quanto os livros, elas trazem um retrato fresco e verdadeiro de uma época. Através de suas páginas é possível saber como as pessoas se vestiam, o que comiam, aonde iam, o que se lia ou se via em cinema, teatro e música, o que se consumia… enfim, um verdadeiro manancial de informações apresentadas de forma lúdica, envoltas em deliciosos desenhos, fotografias e letras.´

Visite o site recém lançado: www.jotacarlos.org

Experimente.. a internet

Thursday, January 24th, 2008

Para a maioria de nós, a vida passa entre ações automáticas e inconscientes.. Não se percebem os pequenos detalhes que podem fazê-la mais significativa por si só. Então, que tal uma pequena experiência sensorial: um site em que NÃO SE CLICA e as coisas acontecem? Pode dar nervoso, mas muda alguma coisa e a mudança é a natureza da vida…

Mil reações ao não-click, a história do click, a ergonomia do click, a riqueza gerada através do click.. O site é dividido em quatro áreas principais: Entenda, Aprenda, Explore e Comunique.

Pré-requisito: English intermediary level.

Experimente! e depois registre aqui sua percepção. (Atenção tem um derradeiro click antes de entrar no mundo sem click)

dontclick.it

Design e informação

Friday, October 12th, 2007

Apesar de parecerem, a um olhar rápido, seres de planetas diferentes, design é pura informação. Quer dizer, numa definição que dá o que pensar:

Design é o intermediário entre a informação e o entendimento.
(Richard Grefé)

Aos que desconhecem a importância do design, a exemplo dos que dão oportunidade ao sobrinho da amiga que tem computador e faz de graça (nada contra os iniciantes, ao contrário): design é coisa de gente grande!

O mundo adulto, das grandes, médias e pequenas empresas de visão, é povoado com o cuidado em relação a sua atividade global, que envolve a comunicação com seus clientes (externos e internos), seus fornecedores e parceiros de negócios.

Uma boa comunicação envolve informação responsável e criativa. E esta envolve coerência de elementos visuais que vão “intermediar” a relação entre o informante/informação e seu consumidor.

As técnicas de comunicação podem ser (e muitas vezes são) usadas de forma maquiavélica, pois envolvem o conhecimento das respostas bioquímicas aos estímulos visuais, auditivos, olfativos e sensuais, que influenciam a mente inconsciente e daí o pseudopensamento e o comportamento do indivíduo. Esse conhecimento confere poder e responsabilidade ao comunicador, cada vez mais polivalente. Técnicas simples e eficazes, como apelos visuais e de conteúdo emocional (vide praga dos ppts), são usadas em larga escala chegando às raias do indecente, tal a banalização do sentimento, da bondade e da beleza, em favor da gana de divulgação e auto-promoção.

Estes são alguns dos aspectos importantes da dança design/informação, que foi revolucionada com o avanço das tecnologias digitais.

Nessa confluência de saberes e experiências, tópicos voltados para o desenvolvimento de competências na área vão ser abordados no FIND – Fórum Internacional de Design e Tecnologia Digital. que vai acontecer no Hotel Glória, Rio de Janeiro, dia 25 de outubro/2007, quinta-feira. Bom ficar atento ao tema.